PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGE
Responsável: Williams Rodrigo Ferreira Cardoso
Endereço: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, S/N, centro
E-mail: procuradoria@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 9869-4796
Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.
Art. 6º - Compete a Procuradoria Geral do Município:
I - Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
II - Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III - Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV - Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
V - Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
VI - Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram a licitações;
VII - Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;
VIII - Coordenar as atividades litigiosas do Município;
IX - Examinar os documentos anexos aos processos administrativo se os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
X - Representar e defender o Município em qualquer juízo ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
XI - Participar de sindicâncias e inquéritos administrativos e dar a eles orientação jurídica;
XII - Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
XIII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º - Integram a Procuradoria Geral do Município:
I - Procurador Geral
II - Procurador Municipal
a) Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios;
b) Assessoria de Acompanhamento de Processo
II - Assessor Especial
Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00