GABINETE DA PREFEITA - GAPRE
Responsável: Diogens Dionísio Lima
Endereço: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, S/N, centro
E-mail: gabinete@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 3354-1240
Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.
Art. 4º - Compete a Secretaria de Gabinete do(a) Prefeito(a):
I- Assistir o(a) Prefeito(a) nas suas funções públicas;
II-Manter ligação com os demais poderes e autoridades;
III- Exercer as atividades de relações públicas;
IV- Prestar auxílio burocrático ao(a) Prefeito(a);
V- Pesquisar e coligir elementos necessários ás informações solicitadas ao Executivo;
VI- Coletar dados e informações para as tomadas de decisão do(a) Prefeito(a);
VII- Elaborar, controlar e encaminhar a tramitações dos projetos de lei de interesse do Executivo na Câmara de Vereadores e manter o controle que lhe permita prestar informações ao(a) Prefeito(a) sobre o assunto;
VIII- Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;
IX- Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de governo;
X- Assistir o(a) Prefeito(a) em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;
XI- Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação na imprensa escrita, falada e televisiva;
XII- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e do plano plurianual;
XIII- Supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras, eventos e atividades político administrativas do(a) Prefeito(a);
XIV- Assessorar o(a) Prefeito(a)e Secretários na confecção de notas oficiais, quando solicitado.
Art. 5° - Integram a estrutura do Gabinete do(a) Prefeito(a):
I - Secretário Chefe de Gabinete;
II - Secretário Especial de Planejamento;
III - Assessoria de Apoio Administrativo;
IV - Assessoria de Assuntos Parlamentares;
Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00