SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU
Responsável: Maria Antônia Medeiros Carvalho
Endereço: Rua do SESP, S/N, Bairro Boa Sorte
E-mail: saude@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 3354-1240
Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.
Art. 20 - Compete à Secretaria de Saúde:
I - A assistência médica e sanitária, o controle e erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e inspeção sanitária, conveniada ou concorrentemente com outros órgãos;
II - O levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com eficácia, as doenças;
III - Promover campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao câncer, verminose, etc.;
IV - Articular-se com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, para o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa comunitária do Município;
V - Administrar as unidades de saúde no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessitadas de socorro imediato;
VI - Proporcionar atendimento médico-odontológico à população;
VII - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VIII - Coordenar o Sistema Único de Saúde e os programas específicos de saúde, como: PACS, PSF, DST/AIDS e outros;
IX - Administrar e acompanhar a execução de convênios; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde Pública;
X - Executar, em parceria com a Secretaria de Obras, a política de saneamento básico do Município;
XI - Estabelecer programas que visem divulgar a necessidade de prevenção à saúde;
XII - Desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas:
a) - de alimentos, bebidas e água para consumo humano;
b) - de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural;
c)- de produtos químicos e farmacêuticos;
d)- de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade.
XIII - Realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários; e registrar ocorrências, emitir termos de notação ou multa e cumprir a legislação na execução das ações de fiscalização;
XIV - Distribuição de medicamento da farmácia básica;
XV - Coordenar atividades dos Postos e Prontos Socorros de Assistência Médica, dando suporte aos programas de saúde desenvolvidos;
XVI - Viabilizar as atividades de laboratório, otimizando seus recursos técnicos e humanos no sentido da máxima eficiência;
XVII - Desenvolver programas preventivos de saúde;
Art. 21 - Integram a Secretaria de Saúde:
I - Secretário de Saúde;
II - Secretário Adjunto de Saúde;
III - Departamento de Saúde Pública;
IV - Departamento de Vigilância Sanitária;
V - Departamento de Vigilância Epidemiológica;
Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 07:00 às 13:00