SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOTUR
Responsável: Valnor Souza Cavalcante
Endereço: Rua Manoel Vicente de Brito, S/N, centro
E-mail: obras@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 9689-6040
Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.
Art. 18 – Compete à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
I - Coordenar os serviços de limpeza urbana e oficinas sanitárias;
II - Prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;
III - Executar os serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;
IV - Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento pluvial e esgoto;
V - Estabelecer programas de manutenção preventiva;
VI - Zelar pela iluminação pública;
VII - Providenciar e executar a construção de obras municipais, tais como: pavimentação, pontes, prédios públicos, praças, etc.
VIII - Inspecionar as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros;
IX - Executar os planos sobre extensão, largura, natureza da pavimentação, localidades a serem servidas e outros dados necessários à identificação das rodovias vicinais e vias urbanas;
X - Recuperação e conservação de prédios e instalações pertencentes ao Município;
XI - Sugerir medidas de ampliação, recuperação e renovação da frota municipal;
XII - Exercer outras atividades relacionadas às atividades da Secretaria.
Art. 19 - Integram a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
I- Secretário de Obras e Serviços Urbanos;
II-Secretário Adjunto de Obras e Serviços Urbanos;
III- Departamento de Acompanhamento de Obras
Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00