SECRETARIA DE ESPORTE, EVENTOS, CULTURA E TURISMO - SEECTUR
Responsável: Adalmir Medeiros Filho
Endereço: Complexo Turístico Prefeito Miguel Alves de Melo (Praça de Eventos da Orla)
E-mail: seectur@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 9933-2313
Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.
Art. 16 - Compete à Secretaria de Esporte, Eventos, Cultura e Turismo:
I - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, enfatizando o esporte amador e de massa;
II- Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município; e buscar a colaboração técnica e financeira junto a instituições públicas e privadas, para seu crescimento;
III - Desenvolver o turismo local e contribuir com o turismo regional;
IV - Estudar a dinâmica do turismo, para servir de base ao desenvolvimento das atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;
V - Buscar fontes de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e na região, mediante a instalação de hotéis e pousadas;
VI - Desenvolver política de incentivo ao incremento do turismo de negócio, ecológico, cultural e étnico;
VII - Desenvolver programas de educação, em parceria com órgãos do Meio Ambiente, para a educação, preservação e conservação dos ecossistemas do Município;
VIII - Implementação de acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou privadas, no âmbito estadual, federal ou internacional, voltados para o incremento do turismo;
XVIII – Formar mão-de-obra para os serviços de orientação turística, hoteleira, restaurantes, hospedagens, e desenvolver campanhas para se receber bem o turista;
IX - Criar e desenvolver as campanhas institucionais diretamente voltadas para difundir as potencialidades turísticas do Município e da região;
X - Participar de eventos, feiras, exposições, conferências e intercâmbios que fomentem o Turismo local;
XI - Promover eventos no Município ligado ao Turismo, como feiras, exposições e conferências que promova o setor de Turismo.
XII - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas;
XIII - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município de Gararu, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
XIV - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento municipal;
XV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social de Gararu;
XVI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao publico a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesses do município de Gararu;
XVII - Promover intercambio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
XVIII - Preservar e valorizar o patrimônio cultural , material e imaterial do município de Gararu;
XIX - Fortalecer o sistema de incentivo a Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do município; IX- Descentralizar os equipamentos, ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XX - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional que digam respeito as áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
XXI - Estruturar o calendário dos eventos culturais do município;
XXII - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
XXIII - Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação da cultura do município;
XXIV - Implantar uma política municipal de valorização da Biblioteca Pública Municipal, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, e objetos outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XXV - Estabelecer diretrizes para a atuação da própria Secretaria em todos os segmentos de sua responsabilidade.
XXVI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
Art. 17 - Integram a Secretaria de Esporte, Eventos, Cultura e Turismo:
I – Secretário de Esporte, Eventos, Cultura e Turismo;
II - Departamento de Esportes e Eventos;
III - Departamento de Cultura e Turismo;
a) Biblioteca;
b) Memorial.
Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00