SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - SCI
Responsável: Marcelo Barreto Melo
Endereço: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, S/N, centro
E-mail: prefeitura@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 3354-1240
Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.
Art. 8º - Compete a Secretaria de Controle Interno:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação do recurso.
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, e dos direitos e haveres do Município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - Promover aperfeiçoamento da gestão pública, colaborando na formulação, planejamento, administração e desenvolvimento;
VI - Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Municipal;
VII - Padronizar, sistematizar, e normalizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;
VIII - Consolidar os planos de trabalho para realização de auditoria interna;
IX - Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas;
Art. 9º - Integram a Estrutura de Controle Interno:
I - Secretário de Controle Interno
II - Departamento de Auditoria
a) Assessoria de Gestão Orçamentária, financeira e contábil;
b) Assessoria de gestão de Licitações, Contratos e Convênios;
c) Assessoria de Recursos Humanos;
d) Assessoria de Patrimônio e Suprimentos.
Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00